LEI Nº 1688/2014
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A SOCIEDADE ESPORTIVA POMERANA.
O Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica O Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com
a SOCIEDADE ESPORTIVA POMERANA, para repasse de recursos, no montante de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).
Art. 2º. Os recursos financeiros se destinam ao custeio de
despesas conforme Plano de Trabalho que é parte integrante do presente..
Art. 3º. Os
recursos financeiros no montante de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), serão
repassados à Sociedade Esportiva Pomerana, da seguinte forma: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no ato
da assinatura, e o restante em duas parcelas iguais de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a primeira em data de 01/07/2014 e a
segunda em data de 01/09/2014.
Art. 4º. A entidade beneficiária do convênio prestará contas
dos recursos repassados na forma e nos prazos previstos no Convênio.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária: 01001.278120012.010 – Incentivo as práticas
esportivas, de recreação e de lazer - 33504300000 –
Subvenções Sociais – Ficha: 234.
Art. 6º. A entidade conveniada se
obriga a divulgar informações de interesse público, oriundas do Poder Executivo
Municipal, sem qualquer outro ônus para esse poder.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES,
28 de Maio de 2014
EDUARDO
STUHR
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.