LEI Nº 1688/2014

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A SOCIEDADE ESPORTIVA POMERANA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a SOCIEDADE ESPORTIVA POMERANA, para repasse de recursos, no montante de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).

 

Art. 2º. Os recursos financeiros se destinam ao custeio de despesas conforme Plano de Trabalho que é parte integrante do presente..

 

Art. 3º. Os recursos financeiros no montante de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), serão repassados à Sociedade Esportiva Pomerana, da seguinte forma: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no ato da assinatura, e o restante em duas parcelas iguais de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a primeira em data de 01/07/2014 e a segunda em data de 01/09/2014.

 

Art. 4º. A entidade beneficiária do convênio prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos previstos no Convênio.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01001.278120012.010 – Incentivo as práticas esportivas, de recreação e de lazer - 33504300000 – Subvenções Sociais – Ficha: 234.

 

Art. 6º.  A entidade conveniada se obriga a divulgar informações de interesse público, oriundas do Poder Executivo Municipal, sem qualquer outro ônus para esse poder.

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 28 de Maio de 2014

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.