LEI Nº 1689/2014

 

CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá - ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral dos salários, vencimentos e proventos do pessoal e dos subsídios dos Secretários Municipais e demais Agentes Políticos de acordo com o Art. 3º da Lei Municipal 1507/2012, no percentual de 4,2% (quatro vírgula dois por cento), a partir de 01 de maio de 2014.

 

Parágrafo único - O percentual descrito no caput repõe integralmente a inflação apurada pelo INPC/IBGE, no período de novembro/2013 a abril/2014.

 

Art. 2º. A revisão geral dos salários, vencimentos e proventos alcança todos os servidores públicos municipal da administração direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, incluindo ativos, inativos, pensionistas, contratados temporariamente, comissionados e também os agentes políticos vinculados aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, em conformidade com o disposto no Art. 37, Inc. X da Constituição Federal.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos à partir de 01 de maio de 2014.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, ES, 28 de Maio de 2014.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.