LEI Nº 1689/2014
CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber a
todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá - ES, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder revisão geral dos salários, vencimentos e proventos do
pessoal e dos subsídios dos Secretários Municipais e demais Agentes Políticos de
acordo com o Art. 3º da Lei Municipal 1507/2012, no percentual de 4,2% (quatro vírgula
dois por cento), a partir de 01 de maio de 2014.
Parágrafo
único - O percentual descrito no
caput repõe integralmente a inflação apurada pelo INPC/IBGE, no período de novembro/2013
a abril/2014.
Art. 2º. A revisão geral dos salários, vencimentos e
proventos alcança todos os servidores públicos municipal da administração
direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, incluindo
ativos, inativos, pensionistas, contratados temporariamente, comissionados e
também os agentes políticos vinculados aos Poderes Executivo e Legislativo
Municipal, em conformidade com o disposto no Art. 37, Inc. X da Constituição
Federal.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária em
execução no corrente exercício fiscal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos à partir de 01 de maio de 2014.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, ES, 28 de Maio de 2014.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.