LEI Nº 1690/2014

 

ALTERA ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1186/2009

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá - ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.186 de 16 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º. O valor do ticket alimentação é fixado em R$ 184,65  (cento e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) para todos os servidores públicos  municipais efetivos, bem como os ocupantes de cargos comissionados e contratados temporariamente do Poder Executivo.

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2014, revogadas as disposições em contrário, ficando revogado expressamente o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 1186/2009.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, ES, 28 de maio de 2014.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.