LEI Nº 1690/2014
ALTERA ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº
1186/2009
O Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber a
todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá - ES, que a Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. O artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.186 de 16 de novembro de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O valor do
ticket alimentação é fixado em R$ 184,65 (cento e oitenta e quatro reais e sessenta e
cinco centavos) para todos os servidores públicos municipais efetivos, bem como os ocupantes de
cargos comissionados e contratados temporariamente do Poder Executivo.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2014, revogadas as
disposições em contrário, ficando revogado expressamente o parágrafo único do
artigo 2º da Lei nº 1186/2009.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, ES, 28 de maio de 2014.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.