LEI Nº 1692/2014

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DA JUVENTUDE - ACEJ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DA JUVENTUDE - ACEJ, para repasse de recursos, no montante de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais).

 

Art. 2º. Os recursos financeiros se destinam ao custeio de despesas da entidade, descritas no Plano de Trabalho que é parte integrante do presente.

 

Art. 3º.  Os recursos financeiros no montante de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), serão repassados à Associação Cultural e Esportiva da Juventude - ACEJ, da seguinte forma: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no ato da assinatura, e o restante em duas parcelas iguais de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), a primeira em data de 01/07/2014 e a segunda em data de 01/09/2014.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01001.278120012.010 – Incentivo as práticas esportivas, de recreação e de lazer - 33504300000 – Subvenções Sociais – Ficha: 234.

 

Art. 5º. A entidade beneficiária do convênio prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos previstos no Convênio.

 

Art. 6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Junho de 2014

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.