LEI Nº 1692/2014
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DA JUVENTUDE - ACEJ.
O Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica O Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com
a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DA JUVENTUDE - ACEJ, para repasse de
recursos, no montante de R$ 45.000,00 (Quarenta
e cinco mil reais).
Art. 2º. Os recursos financeiros se destinam ao custeio de
despesas da entidade, descritas no Plano de Trabalho que é parte integrante do
presente.
Art. 3º. Os recursos financeiros no montante de R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), serão repassados à Associação
Cultural e Esportiva da Juventude - ACEJ, da seguinte forma: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no ato
da assinatura, e o restante em duas parcelas iguais de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), a primeira em data de 01/07/2014 e
a segunda em data de 01/09/2014.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária: 01001.278120012.010 – Incentivo as
práticas esportivas, de recreação e de lazer - 33504300000 – Subvenções Sociais
– Ficha: 234.
Art. 5º. A entidade beneficiária do convênio prestará contas
dos recursos repassados na forma e nos prazos previstos no Convênio.
Art. 6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES,
04 de Junho de 2014
EDUARDO
STUHR
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.