LEI N.º 1693/2014

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 831/2005 E ALTERAÇOES POSTERIORES, QUE CONSOLIDOU E INSTITUIU O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá - ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O artigo 2º, da Lei Municipal nº 831/2005, alterado pela Lei Municipal n.o  1120/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo de Santa Maria de Jetibá – COMTUR/SMJ será composto por 8 (oito) membros efetivos e 8 (oito) membros suplentes, indicados pelos segmentos, órgãos e entidades, a seguir relacionados e posteriormente nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal:

 

I)   Representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

 

II) Representante da Secretaria Municipal de Agropecuária;

 

II) Representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

 

IV) Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

V)  Representante do Setor Hoteleiro e Estabelecimentos Congêneres;

 

VI) Representante do Setor de Alimentos e Bebidas;

 

VII) Representante das Propriedades de Agroturismo e Ecoturismo;

 

VIII) Representante da Associação Mãe Terra.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES,04 de Junho de 2014

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.