LEI N.º 1693/2014
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL
Nº 831/2005 E ALTERAÇOES POSTERIORES, QUE CONSOLIDOU E INSTITUIU O CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber a
todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá - ES, que a Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. O artigo 2º, da Lei Municipal nº 831/2005, alterado pela
Lei Municipal n.o 1120/2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo de Santa Maria de Jetibá – COMTUR/SMJ
será composto por 8 (oito) membros efetivos e 8 (oito) membros suplentes,
indicados pelos segmentos, órgãos e entidades, a seguir relacionados e
posteriormente nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal:
I) Representante da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo;
II) Representante da Secretaria Municipal de
Agropecuária;
II) Representante da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
IV) Representante da
Secretaria Municipal de Saúde;
V) Representante do Setor Hoteleiro e
Estabelecimentos Congêneres;
VI) Representante do
Setor de Alimentos e Bebidas;
VII) Representante das
Propriedades de Agroturismo e Ecoturismo;
VIII) Representante da
Associação Mãe Terra.”
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES,04
de Junho de 2014
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.