LEI N.º 1694 /2014
ALTERA
ARTIGO 6º, DA LEI MUNICIPAL N.º 1392/2011.
O Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber a
todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá - ES, que a Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Altera o Artigo 6º, da Lei Municipal n.º 1392/2011, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo
6º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa
Maria de Jetibá (CMDCA/SMJ) é composto por representantes dos órgãos públicos
municipais, indicados pelo Secretário Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e
Ação Social, Secretário Municipal de Educação, Secretário Municipal de Saúde e
Secretário Municipal de Gabinete.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES,04
de Junho de 2014
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.