LEI N.º 1694 /2014

 

ALTERA ARTIGO 6º, DA LEI MUNICIPAL N.º 1392/2011.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá - ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Altera o Artigo 6º, da Lei Municipal n.º  1392/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 6º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Maria de Jetibá (CMDCA/SMJ) é composto por representantes dos órgãos públicos municipais, indicados pelo Secretário Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, Secretário Municipal de Educação, Secretário Municipal de Saúde e Secretário Municipal de Gabinete.

 

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES,04 de Junho de 2014

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.