LEI Nº
1695 /2014
Autoriza a
celebração de convênio de cooperação financeira com a AMAF – Belém – Associação
de Moradores, Agricultores, Familiares e Proprietários de São Sebastião de
Belém E RIO DAS PEDRAS.
O Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio de
Cooperação Financeira, com a AMAF – Belém – Associação de Moradores, Agricultores,
Familiares e Proprietários de São Sebastião de Belém E RIO DAS PEDRAS,
para repasse de recursos no valor de R$
13.440,73 (treze mil, quatrocentos e quarenta reais e
setenta e três centavos).
Art. 2º. Os recursos financeiros serão destinados ao
custeio de itens referente à reforma e manutenção de trator agrícola da
associação, deixado em comodato pelo Município.
Art. 3º. O repasse do valor será feito em 01 (uma) parcela, sendo esta paga na ocasião da assinatura do convênio.
Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas das
despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no convênio.
Parágrafo
Único – A Prestação de Contas
deverá ser feita até ao dia 10 de
Dezembro de 2014.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agropecuária
006001.206060041.038 – Apoio ao Associativismo e
Cooperativismo.
33504300000 – Subvenções Sociais.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES,
10 de Junho de 2014.
EDUARDO
STUHR
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.