LEI Nº 1695 /2014

 

Autoriza a celebração de convênio de cooperação financeira com a AMAF – Belém – Associação de Moradores, Agricultores, Familiares e Proprietários de São Sebastião de Belém E RIO DAS PEDRAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a AMAF – Belém – Associação de Moradores, Agricultores, Familiares e Proprietários de São Sebastião de Belém E RIO DAS PEDRAS, para repasse de recursos no valor de R$ 13.440,73 (treze mil, quatrocentos e quarenta reais e setenta e três centavos).

 

Art. 2º. Os recursos financeiros serão destinados ao custeio de itens referente à reforma e manutenção de trator agrícola da associação, deixado em comodato pelo Município.

 

Art. 3º. O repasse do valor será feito em 01 (uma) parcela, sendo esta paga na ocasião da assinatura do convênio.

 

Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no convênio.

 

Parágrafo Único – A Prestação de Contas deverá ser feita até ao dia 10 de Dezembro de 2014.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Municipal de Agropecuária

006001.206060041.038 – Apoio ao Associativismo e Cooperativismo.

33504300000 – Subvenções Sociais.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 10 de Junho de 2014.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.