LEI Nº1698/2014

 

ALTERA A LEI 1.616/2013, INCLUINDO NO PLANO PLURIANUAL – PPA DE 2014/2017 A AÇÃO “REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica incluída no Anexo da Lei Municipal nº 1.616/2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA para o período de 2014 a 2017 a seguinte ação:

 

PROGRAMAS DO PODER LEGISLATIVO

Programa: 010 – Câmara Municipal

Ação: 105 – Reforma e ampliação do prédio público do Poder Legislativo Municipal

Descrição: Elaboração de projetos e execução de obras de ampliação e reforma de prédios públicos.

Produto: Prédio ampliado e reformado.

Meta Física: 1

Valor: R$ 1.200.000,00

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 25 de Junho de 2014.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.