LEI Nº1698/2014
ALTERA A LEI 1.616/2013, INCLUINDO NO PLANO PLURIANUAL – PPA DE
2014/2017 A AÇÃO “REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL”.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluída no
Anexo da Lei Municipal nº 1.616/2013, que dispõe sobre o Plano
Plurianual – PPA para o período de
PROGRAMAS
DO PODER LEGISLATIVO
Programa:
010 – Câmara Municipal
Ação:
105 – Reforma e ampliação do prédio público do Poder
Legislativo Municipal
Descrição:
Elaboração de projetos e execução de obras de ampliação e reforma de prédios
públicos.
Produto:
Prédio ampliado e reformado.
Meta
Física: 1
Valor:
R$ 1.200.000,00
Art. 2º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá - ES, 25 de Junho de 2014.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.