LEI Nº 1700/2014

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO NA LOCALIDADE DE SÃO JOÃO DE GARRAFÃO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra e venda, um terreno com área de 8.075,08 m2 (oito mil e setenta e cinco metros quadrados), situado na localidade de São João de Garrafão, registrado no cartório de imóveis de Santa Maria de Jetibá - ES, sob a matrícula 1.850, livro 1-A, neste Município e Comarca de Santa Maria de Jetibá, onde será implantado um britador.

 

Art. 2º. O valor da compra e venda do terreno é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que será pago em parcela única, na data de assinatura do contrato de compra e venda.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

020011.264510051.041 – Abertura, Manutenção e Melhoras de Vias Públicas

4490610000 – Aquisição de Imóveis.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Julho de 2014.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.