LEI Nº 1700/2014
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO NA LOCALIDADE DE SÃO
JOÃO DE GARRAFÃO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a adquirir por compra e venda, um
terreno com área de
Art. 2º. O
valor da compra e venda do terreno é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),
que será pago em parcela única, na data de assinatura do contrato de compra e
venda.
Art. 3º.
As despesas decorrentes, correrão por conta da
seguinte Dotação Orçamentária:
020011.264510051.041
– Abertura, Manutenção e Melhoras de Vias Públicas
4490610000
– Aquisição de Imóveis.
Art. 4º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá - ES, 01 de Julho de 2014.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.