FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua LUIZA MARIA CAROLINA REBLIN BERGER, que tem início no lote do
Senhor Jocarli Coelho dos Santos e término nas proximidades da residência do
Senhor Lucimar Eggert, em Rio Possmoser, neste Município.
Art. 1º Fica denominada a Rua LUIZA MARIA CAROLINA REBLIN BERGER, iniciando na Av. Reynaldo Berger e finalizando nas coordenadas 307592.13 m E 7779685.02 m S, numa extensão de 280 metros, na localidade de Rio Possmoser, neste Município. (Redação dada pela Lei nº 2.390/2020)
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá - ES, 1º de Julho de 2014.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
(Redação dada pela Lei nº
2.390/2020)

