LEI Nº 1705/2014
AUTORIZA A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM Trail clube santa maria de jetibá – TRACSAMJ.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá,
Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com
o TRAIL CLUBE
SANTA MARIA DE JETIBÁ -TRACSAMJ, para repasse de recursos no
valor de R$ 27.250,00 (vinte e sete
mil duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º.
Os recursos financeiros no valor de R$ 27.250,00
(vinte e sete mil duzentos e cinquenta reais), destinam-se ao custeio de
despesas de divulgação, ajuda de custo para pilotos em provas fora do
Município, sonorização e locução, cartazes adesivos, alimentação, brindes para
sorteio, material e camisas, preparação de percursos para trilhões e segurança
para eventos.
Art. 3º.
O repasse do valor será feito em parcelas,
sendo a primeira no ato da Assinatura no valor de R$ 9.250,00 (nove mil duzentos e cinquenta reais);
a segunda no dia 01 de agosto de 2014 no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais)
e a terceira no dia 01 de outubro de 2014 no valor de R$ 9.000,00 (nove mil
reais).
Art. 4º.
A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, no prazo e na
forma previstas no convênio.
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser apresentada, obrigatoriamente, até
o dia 20/12/2014.
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer
010001.278120012.010 - Incentivo às práticas esportivas, de recreação e
de lazer.
33.3.50.43.00000 –
Subvenções Sociais.
Ficha – 234- R$ 27.250,00
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá - ES, 08 de Julho de 2014.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.