REVOGADA PELA LEI Nº 1795/2015
LEI Nº 1706/2014
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO AMBULÂNCIA À FUNDAÇÃO
HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, EM REGIME DE COMODATO.
O Prefeito Municipal
de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
ceder à Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, por meio de contrato de
cessão de uso, o veículo Sprinter Furgão, Placa OVF 6270, que integra o
patrimônio público municipal.
Art. 2º. O referido veículo deverá ser utilizado pela Fundação
Hospitalar Beneficente Concórdia para a locomoção de pacientes que necessitarem
de atendimento em todo o município bem como ser transferidos para hospitais de
grande porte da Grande Vitória.
Parágrafo
Único. Será de inteira responsabilidade da fundação, a conservação
e manutenção preventiva e corretiva do veículo.
Art. 3º. As disposições específicas que regerão a referida cessão
serão reguladas por contrato.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 08
de Julho de 2014.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.