REVOGADA PELA LEI Nº 1795/2015

 

LEI Nº 1706/2014

 

AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO AMBULÂNCIA À FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, EM REGIME DE COMODATO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, por meio de contrato de cessão de uso, o veículo Sprinter Furgão, Placa OVF 6270, que integra o patrimônio público municipal.

 

Art. 2º. O referido veículo deverá ser utilizado pela Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia para a locomoção de pacientes que necessitarem de atendimento em todo o município bem como ser transferidos para hospitais de grande porte da Grande Vitória.

 

Parágrafo Único.  Será de inteira responsabilidade da fundação, a conservação e manutenção preventiva e corretiva do veículo.

Art. 3º. As disposições específicas que regerão a referida cessão serão reguladas por contrato.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 08 de Julho  de 2014.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.