REVOGADO PELA LEI N° 1745/2014

 

LEI Nº 1707/2014

 

ALTERA ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL N.º 1696/2014.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá - ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Artigo 2º, da Lei Municipal n.º 1696/2014 de 10 de Junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 2º. O valor do convênio é de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), com a contrapartida municipal de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), que serão repassados para a entidade conveniada em 02 (duas) parcelas anuais, mediante o desenvolvimento das etapas contidas no Convênio nos valores e meses dos anos abaixo discriminados:

 

Primeira parcela: R$ 70.900,00 (setenta mil e novecentos reais) a ser paga no ato da assinatura do convênio; 

 

Segunda parcela: R$ 109.100,00 (cento e nove mil e cem reais) a ser paga em março de 2015”.

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 08 de Julho  de 2014.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.