REVOGADO PELA LEI N° 1745/2014
LEI Nº 1707/2014
ALTERA ARTIGO 2º, DA
LEI MUNICIPAL N.º 1696/2014.
O Prefeito Municipal
de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá - ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 2º, da Lei Municipal n.º
1696/2014 de 10 de Junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
2º. O valor do convênio é de R$ 360.000,00 (trezentos e
sessenta mil reais), com a contrapartida municipal de R$ 180.000,00 (cento e
oitenta mil reais), que serão repassados para a entidade conveniada em 02
(duas) parcelas anuais, mediante o desenvolvimento das etapas contidas no
Convênio nos valores e meses dos anos abaixo discriminados:
Primeira parcela: R$ 70.900,00 (setenta mil e novecentos reais) a ser
paga no ato da assinatura do convênio;
Segunda parcela: R$ 109.100,00 (cento e nove mil e cem reais) a ser
paga em março de
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 08 de Julho
de 2014.
EDUARDO
STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.