LEI Nº 1709/2014

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, para repasse de recursos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Art. 2º. Os recursos financeiros no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinam-se à aquisição de matéria prima e equipamentos para confecção  de roupas de cama, mesa e banho, vestimentas e campos cirúrgicos, dentre outras peças de uso hospitalar.

 

Art. 3º. O repasse do valor será feito em parcela única de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no ato da Assinatura do Convênio.

 

Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, no prazo e na forma previstas no convênio.

 

Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser apresentada, obrigatoriamente, até o dia 20/12/2014.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Administração

005001.0402440032.027– Apoio a entidades assistenciais

33504300000 – Subvenções Sociais.

Ficha – 376.

 

Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Promover a Abertura de Crédito Adicional Suplementar necessária ao cumprimento do Convênio.

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 15 de Julho de 2014.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.