LEI Nº 1709/2014
AUTORIZA A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá,
Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com
a ASSOCIAÇÃO DE
VOLUNTÁRIOS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, para repasse de recursos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º.
Os recursos financeiros no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais), destinam-se à aquisição de matéria prima e
equipamentos para confecção
de roupas de cama, mesa e banho, vestimentas e campos cirúrgicos,
dentre outras peças de uso hospitalar.
Art. 3º.
O repasse do valor será feito em parcela única de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no ato da Assinatura do
Convênio.
Art. 4º.
A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, no prazo e na
forma previstas no convênio.
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser apresentada, obrigatoriamente, até
o dia 20/12/2014.
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Secretaria
Municipal de Administração
005001.0402440032.027–
Apoio a entidades assistenciais
33504300000 –
Subvenções Sociais.
Ficha – 376.
Art. 6º. Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Promover a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar necessária ao cumprimento do Convênio.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá - ES, 15 de Julho de 2014.
EDUARDO STUHR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.