LEI Nº 1710/2014

 

ALTERA ARTIGO 6º E SEU PARÁGRAFO § 1º, DA LEI MUNICIPAL N.º 177 DE 08 DE JUNHO DE 1994.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá - ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º.  Altera o Artigo 6º, da Lei Municipal n.º 177 de 08 de junho de 1994 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ Artigo 6º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Maria de Jetibá (CMDCA/SMJ) é composto por 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) representantes de Órgãos Públicos Municipais e 05 (cinco) representantes da sociedade civil organizada, com os respectivos suplentes”.

 

§ 1º Os representantes dos órgãos públicos municipais serão indicados pelo Secretário Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, Secretário Municipal de Educação, Secretário Municipal de Saúde, Secretário Municipal de Gabinete e Secretário Municipal de Cultura.”

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, que sejam frontais ou incompatíveis com as diretrizes aqui instituídas.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 15 de Julho  de 2014.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.