LEI Nº 1710/2014
ALTERA
ARTIGO 6º E SEU PARÁGRAFO § 1º, DA LEI MUNICIPAL N.º 177 DE 08 DE JUNHO DE
1994.
O Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber a
todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá - ES, que a Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Altera o Artigo 6º, da Lei Municipal n.º
177 de 08 de junho de 1994 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 6º - O Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Maria de Jetibá (CMDCA/SMJ) é
composto por 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) representantes de Órgãos
Públicos Municipais e 05 (cinco) representantes da sociedade civil organizada,
com os respectivos suplentes”.
§ 1º Os representantes dos órgãos públicos municipais serão indicados pelo
Secretário Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, Secretário
Municipal de Educação, Secretário Municipal de Saúde, Secretário Municipal de
Gabinete e Secretário Municipal de Cultura.”
Art. 2º. Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, que sejam frontais ou incompatíveis com as
diretrizes aqui instituídas.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES,
15 de Julho de 2014.
EDUARDO
STUHR
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.