LEI Nº 1.710, de 15 de julho
de 2014
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá - ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Altera o Artigo
6º, da
Lei Municipal n.º 177 de 08 de junho de 1994 que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa
Maria de Jetibá (CMDCA/SMJ) é composto por 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco)
representantes de Órgãos Públicos Municipais e 05 (cinco) representantes da
sociedade civil organizada, com os respectivos suplentes”.
§ 1º. Os representantes dos
órgãos públicos municipais serão indicados pelo Secretário Municipal de
Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, Secretário Municipal de Educação,
Secretário Municipal de Saúde, Secretário Municipal de Gabinete e Secretário
Municipal de Cultura.”
Art. 2º. Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, que sejam frontais ou incompatíveis com as diretrizes aqui instituídas.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 15 de Julho de 2014.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.