AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS
À APAE/SMJ – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA MARIA
DE JETIBÁ,
O Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a ceder à APAE/SMJ - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Santa Maria de Jetibá, por meio de contrato de cessão de uso, os equipamentos
abaixo descritos, que integram o patrimônio público municipal, vinculado ao
Fundo Municipal de Saúde:
Patrimônio nº.
13504 - Cadeira odontológica automática com movimento assento e encosto
liga e desliga do refletor no pedal, estrutura de aço com apoio almofado, encosto de cabeça regulável;
Patrimônio nº.
13505 - Unidade auxiliar com sugador
de saliva e cuba de porcelana;
Patrimônio nº
13506 - Equipo odontológico acoplado a cadeira com 03 (três) pontos;
Patrimônio nº.
13507 - Mocho a gás;
Patrimônio nº.
13508 - Refletor Odontológico;
Patrimônio nº.
1025 - Autoclave;
Patrimônio nº.
0808 - Destiladora.
Art. 2º. Os referidos Equipamentos
deverão ser utilizados pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, para o
atendimento adequado de pacientes que necessitarem de atendimento odontológico.
Parágrafo
Único. Serão de inteira responsabilidade da Associação, a conservação
e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos.
Art. 3º. As disposições específicas que regerão a referida cessão
serão reguladas por contrato.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES,
03 de Setembro de 2014.
EDUARDO STUHR
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.