LEI Nº 1718/2014

 

AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS À APAE/SMJ – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, EM REGIME DE COMODATO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à APAE/SMJ - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Maria de Jetibá, por meio de contrato de cessão de uso, os equipamentos abaixo descritos, que integram o patrimônio público municipal, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde:

 

Patrimônio nº. 13504 - Cadeira odontológica automática com movimento assento e encosto liga e desliga do refletor no pedal, estrutura de aço com apoio almofado, encosto de cabeça regulável;

 

Patrimônio nº. 13505 - Unidade auxiliar com sugador de saliva e cuba de porcelana;

 

Patrimônio nº 13506 - Equipo odontológico acoplado a cadeira com 03 (três) pontos;

 

Patrimônio nº. 13507 - Mocho a gás;

 

Patrimônio nº. 13508 - Refletor Odontológico;

 

Patrimônio nº. 1025 - Autoclave;

 

Patrimônio nº. 0808 -  Destiladora.

 

 Art. 2º. Os referidos Equipamentos deverão ser utilizados pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, para o atendimento adequado de pacientes que necessitarem de atendimento odontológico.

 

Parágrafo Único.  Serão de inteira responsabilidade da Associação, a conservação e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos.

 

Art. 3º. As disposições específicas que regerão a referida cessão serão reguladas por contrato.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Setembro de 2014.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.