LEI Nº 1719/2014
AUTORIZA
A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DE
AGROTURISMO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - AGROTURES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e financeira com
a ASSOCIAÇÃO DE AGROTURISMO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - AGROTURES,
objetivando firmar parceria para a realização do “II Festival Gastronômico
Sabor dos Imigrantes”.
Art. 2º O valor do convênio é de R$
5.000,00 (Cinco mil reais) que será repassado a entidade mediante parcela
única, no ato da assinatura do Convênio.
Parágrafo Único - Os recursos serão utilizados para o custeio de parte das despesas para a
realização do evento, conforme Projeto apresentado pela Associação à
Municipalidade.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento da despesa para o
exercício de 2014 no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na seguinte
dotação:
021 – Secretaria Municipal de Turismo
021001.236950041.040 – Qualificação do setor turístico
335041 – Contribuições
Total da Suplementação: R$ 5.0000,00
Art. 4º Para a cobertura da suplementação
relacionada no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da
anulação da seguinte redação:
021 – Secretaria Municipal de Turismo
021001.236950082.064 – Administração Geral
449052 – Equipamento e Material permanente
Total da Anulação: R$ 5.000,00
Art. 5º A entidade conveniada prestará
contas das despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no convênio.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Setembro de 2014.
EDUARDO
STUHR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.