LEI Nº 1720/2014

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO NA LOCALIDADE DE RIO LAMEGO/ GARRAFÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra e venda, um terreno com área de 235 m2 (duzentos e trinta e cinco metros quadrados), situado na localidade de Garrafão, registrado no cartório de imóveis de Santa Maria de Jetibá-ES, sob a matrícula 01/2.699, livro 2-O, neste Município e Comarca de Santa Maria de Jetibá, onde será implantada uma unidade de saúde.

 

Art. 2º O valor da compra e venda do terreno é de R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais), que será pago em parcela única, na data de assinatura do contrato de compra e venda.

 

Art. 3º As despesas decorrentes, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Saúde

015001.103010011.001 - Ampliação da rede de atenção à saúde

44906100000 - Aquisição de Imóveis – Ficha: 021

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 16 de Setembro de 2014.

 

EDUARDO STUHR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.