LEI Nº 1720/2014
AUTORIZA
A AQUISIÇÃO DE TERRENO NA LOCALIDADE DE RIO LAMEGO/ GARRAFÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra
e venda, um terreno com área de 235 m2 (duzentos e trinta e cinco metros
quadrados), situado na localidade de Garrafão, registrado no cartório de
imóveis de Santa Maria de Jetibá-ES, sob a matrícula 01/2.699, livro 2-O, neste
Município e Comarca de Santa Maria de Jetibá, onde será implantada uma unidade
de saúde.
Art. 2º O valor da compra e venda do terreno é de R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos
reais), que será pago em parcela única, na data de assinatura do contrato de
compra e venda.
Art. 3º As despesas decorrentes, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
015001.103010011.001 - Ampliação da rede de atenção à saúde
44906100000 - Aquisição de Imóveis – Ficha: 021
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 16
de Setembro de 2014.
EDUARDO STUHR
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá.