LEI Nº 172, DE 28 DE ABRIL DE 1994.
“CRIA E REGULA A COMISSÃO DO
GINÁSIO DE ESPORTES “HERMANN ROELKE” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Comissão
do Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE”, órgão local, integrante da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, órgão deliberativo,
normativo, consultivo, executivo e opinativo do Centro Administrativo de Santa
Maria de Jetibá em questões referentes ao uso, funcionamento conservação e
melhoramentos, do Ginásio de Esportes e “HERMANN ROELKE”.
§ 1º - A Comissão do Ginásio de
Esporte “HERMANN ROELKE” se regerá por esta Lei e pelo seu Regime
Interno.
§ 2º - No que couber, a
Comissão do Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE” receberá apoio em termos de
alimentação, transporte e xerocópias da Estrutura Administrativa do Município
para gerar condições de desenvolvimento às suas finalidades.
Art. 2º A Comissão do Ginásio de
Esportes “HERMANN ROELKE” tem como atribuições:
a)
Elaborar o Regimento Interno do uso e funcionamento do Ginásio de Esportes
“HERMANN ROELKE”;
b)
Propor e deliberar sobre as atividades e programações a serem desenvolvidas no
Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE”;
c)
Avaliar as programações realizadas no Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE” e em
caso de terem ocorrido problemas, convidar os responsáveis pela atividade
realizada para um diálogo e necessariamente de prejuízos materiais;
d)
Encaminhar ao Centro Administrativo de Santa Maria de Jetibá solicitação de
conservação e reparação a serem efetuadas no Ginásio de Esportes “HERMANN
ROELKE” para manutenção e conservação do patrimônio;
e)
Homologar as datas para as (está apagado) volvidas no Ginásio de Esportes
“HERMANN ROELKE”. (está apagado) do Centro Administrativo de Santa Maria de
Jetibá, Escola de 1º e 2º Graus “Graça Aranha” e Comunidade Evangélica de
Confissão Luterana de Santa Maria de Jetibá, terão preferência sobre as demais
solicitações de atividades e programações;
f)
Realizar melhoramentos no Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE” através dos
recursos financeiros à sua disposição ou através de Projetos e Convênio com
entidades públicas ou privadas ou órgãos governamentais.
Parágrafo Único – É
função exclusiva do Coordenador do Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE”, previsto
no Art. 5º desta Lei, receber as solicitações e autorização de atividades e
eventos previstos no Regimento Interno do Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE”.
Art. 3º A Comissão do Ginásio de
Esportes “HERMANN ROELKE” será
constituída por membros indicados (está
apagado) e entidades a seguir discriminados e, posteriormente, (está apagado) Sr.
Prefeito Municipal:
a) 02
(dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e
Esportes;
b) 02
(dois) representantes da Escola de 12 e 2 Graus “Graça Aranha”;
c) 02
(dois) representantes da Comunidade Evangélica de Confissão Luterana de Santa
Maria de Jetibá.
Parágrafo Único. O
Coordenador do Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE” participará das reuniões da
Comissão, sem direito a voto, caso não seja membro da mesma.
Art. 4º O mandato dos membros da
Comissão do Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE” terá a duração de 03 (três)
anos.
Art. 5º A coordenação da
Comissão do Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE”, será exercida, alternadamente,
por período de 01 (um) ano, por 01 (um) representante da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, Escola de 1º e 2º Graus “Graça
Aranha”, Comunidade Evangélica de Confissão Luterana de Santa Maria de Jetibá,
sequencialmente.
§ 1º - O outro representante do
mesmo órgão ou entidade será o Vice-Coordenador.
§ 2º - O Vice-Coordenador
substituirá o Coordenador na sua ausência ou afastamento.
Art. 6º A Secretaria da Comissão
do Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE”‘ será exercida, alternadamente (está apagado) (um) ano, por 01 (um)
representante da Escola de 1º e 2º Graus “Graça Aranha”, Comunidade Evangélica
de Confissão Luterana de Santa Maria de Jetibá, Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Turismo e Esportes, sequencialmente.
§ 1º - O outro representante do
mesmo órgão ou entidade será o Vice-Secretário.
§ 2º - O Secretário é o responsável
pela realização das atas das reuniões e por sua transcrição em livro próprio,
que ficará sob sua guarda.
§ 3º - Após o registro da ata em livro
próprio, a mesma será xerografada e encaminhada a um dos representantes da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, Escola de 1º e
2º Graus “Graça Aranha” e Comunidade Evangélica de Confissão Luterana de Santa
Maria de Jetibá.
§ 4º - O Vice-Secretário
substituirá o Secretário na sua ausência ou afastamento.
Art. 7º A Tesouraria da
Comissão do Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE” será exercida pela Comunidade
Evangélica de Confissão Luterana, Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e
Esportes e Escola de 1º e 2º Graus “Graça Aranha” sequencialmente.
§ 1º - O Tesoureiro é responsável
junto com o Coordenador da Comissão pela movimentação financeira da Comissão,
podendo abrir conta bancária e assinar cheques e recibos.
Art. 8º A Comissão do Ginásio
de Esportes “HERMANN ROELKE” reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e,
extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, ou por convocação de 2/3
dos seus membros.
§ 1º - O quorum para as reuniões da
Comissão do Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE” será com qualquer número dos
seus membros presentes.
§ 2º - A duração das reuniões será
de 2 (duas) horas, no máximo.
§ 3º - As datas das reuniões
estarão previstas
§ 4º - As reuniões
extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador com oito dias de antecedência
e as reuniões serão realizadas na Sede do Município.
§ 5º - Caso o Coordenador não fizer
a convocação no tempo previsto, caberá ao Vice-Coordenador, Secretário e
Vice-Secretário faze-la.
Art. 9º A Comissão do Ginásio
de Esportes “HERMANN ROELKE” poderá recorrer a técnicos, especialistas e a
entidades ou instituições para prestar assessoria em assuntos ligados ao
Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE”.
Art.
Art.
Art. 12 O exercício das funções
de membro da Comissão do Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE” será gratuito e
considerado como Prestação de Serviços relevantes ao Município.
Art. 13 Os atos da Comissão do
Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE” são de domínio público e serão amplamente
divulgados à toda Comunidade, exposta em mural próprio
do Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE”.
Art. 14 O prazo de instalação
da Comissão do Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE” será de 30 (trinta) dias a
partir da publicação desta Lei.
Art. 15 No prazo máximo de 30
(trinta) dias após sua instalação a Comissão do Ginásio de Esportes “HERMANN
ROELKE” elaborará o seu Regimento Interno, o qual deverá ser homologado pela
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 28 de Abril de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.