LEI Nº 172, DE 28 DE ABRIL DE 1994.

 

“CRIA E REGULA A COMISSÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES “HERMANN ROELKE” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criada a Comissão do Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE”, órgão local, integrante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, órgão deliberativo, normativo, consultivo, executivo e opinativo do Centro Administrativo de Santa Maria de Jetibá em questões referentes ao uso, funcionamento conservação e melhoramentos, do Ginásio de Esportes e “HERMANN ROELKE”.

 

§ 1º - A Comissão do Ginásio de Esporte “HERMANN ROELKE” se regerá por esta Lei e pelo seu Regime Interno.

 

§ 2º - No que couber, a Comissão do Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE” receberá apoio em termos de alimentação, transporte e xerocópias da Estrutura Administrativa do Município para gerar condições de desenvolvimento às suas finalidades.

 

Art. 2º A Comissão do Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE” tem como atribuições:

 

a) Elaborar o Regimento Interno do uso e funcionamento do Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE”;

 

b) Propor e deliberar sobre as atividades e programações a serem desenvolvidas no Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE”;

 

c) Avaliar as programações realizadas no Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE” e em caso de terem ocorrido problemas, convidar os responsáveis pela atividade realizada para um diálogo e necessariamente de prejuízos materiais;

 

d) Encaminhar ao Centro Administrativo de Santa Maria de Jetibá solicitação de conservação e reparação a serem efetuadas no Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE” para manutenção e conservação do patrimônio;

 

e) Homologar as datas para as (está apagado) volvidas no Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE”. (está apagado) do Centro Administrativo de Santa Maria de Jetibá, Escola de 1º e 2º Graus “Graça Aranha” e Comunidade Evangélica de Confissão Luterana de Santa Maria de Jetibá, terão preferência sobre as demais solicitações de atividades e programações;

 

f) Realizar melhoramentos no Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE” através dos recursos financeiros à sua disposição ou através de Projetos e Convênio com entidades públicas ou privadas ou órgãos governamentais.

 

Parágrafo Único – É função exclusiva do Coordenador do Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE”, previsto no Art. 5º desta Lei, receber as solicitações e autorização de atividades e eventos previstos no Regimento Interno do Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE”.

 

Art. 3º A Comissão do Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE” será constituída por membros indicados (está apagado) e entidades a seguir discriminados e, posteriormente, (está apagado) Sr. Prefeito Municipal:

 

a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes;

 

b) 02 (dois) representantes da Escola de 12 e 2 Graus “Graça Aranha”;

 

c) 02 (dois) representantes da Comunidade Evangélica de Confissão Luterana de Santa Maria de Jetibá.

 

Parágrafo Único. O Coordenador do Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE” participará das reuniões da Comissão, sem direito a voto, caso não seja membro da mesma.

 

Art. 4º O mandato dos membros da Comissão do Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE” terá a duração de 03 (três) anos.

 

Art. 5º A coordenação da Comissão do Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE”, será exercida, alternadamente, por período de 01 (um) ano, por 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, Escola de 1º e 2º Graus “Graça Aranha”, Comunidade Evangélica de Confissão Luterana de Santa Maria de Jetibá, sequencialmente.

 

§ 1º - O outro representante do mesmo órgão ou entidade será o Vice-Coordenador.

 

§ 2º - O Vice-Coordenador substituirá o Coordenador na sua ausência ou afastamento.

 

Art. 6º A Secretaria da Comissão do Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE”‘ será exercida, alternadamente (está apagado) (um) ano, por 01 (um) representante da Escola de 1º e 2º Graus “Graça Aranha”, Comunidade Evangélica de Confissão Luterana de Santa Maria de Jetibá, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, sequencialmente.

 

§ 1º - O outro representante do mesmo órgão ou entidade será o Vice-Secretário.

 

§ 2º - O Secretário é o responsável pela realização das atas das reuniões e por sua transcrição em livro próprio, que ficará sob sua guarda.

 

§ 3º - Após o registro da ata em livro próprio, a mesma será xerografada e encaminhada a um dos representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, Escola de 1º e 2º Graus “Graça Aranha” e Comunidade Evangélica de Confissão Luterana de Santa Maria de Jetibá.

 

§ 4º - O Vice-Secretário substituirá o Secretário na sua ausência ou afastamento.

 

Art. 7º A Tesouraria da Comissão do Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE” será exercida pela Comunidade Evangélica de Confissão Luterana, Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes e Escola de 1º e 2º Graus “Graça Aranha” sequencialmente.

 

§ 1º - O Tesoureiro é responsável junto com o Coordenador da Comissão pela movimentação financeira da Comissão, podendo abrir conta bancária e assinar cheques e recibos.

 

Art. 8º A Comissão do Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE” reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, ou por convocação de 2/3 dos seus membros.

 

§ 1º - O quorum para as reuniões da Comissão do Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE” será com qualquer número dos seus membros presentes.

 

§ 2º - A duração das reuniões será de 2 (duas) horas, no máximo.

 

§ 3º - As datas das reuniões estarão previstas em Calendário Anual e serão convocadas pelo Coordenador com 15 (quinze) dias de antecedência e serão realizadas na Sede do Município.

 

§ 4º - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador com oito dias de antecedência e as reuniões serão realizadas na Sede do Município.

 

§ 5º - Caso o Coordenador não fizer a convocação no tempo previsto, caberá ao Vice-Coordenador, Secretário e Vice-Secretário faze-la.

 

Art. 9º A Comissão do Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE” poderá recorrer a técnicos, especialistas e a entidades ou instituições para prestar assessoria em assuntos ligados ao Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE”.

 

Art. 10 A Comissão do Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE” poderá promover Encontros e Seminários e outros eventos para os usuários do Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE”, como também para os demais interessados no Município e, à convite interessados outros municípios.

 

Art. 11 A Comissão do Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE” terá dotação orçamentária própria proveniente dos recursos oriundos da utilização do Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE” e para atividades com fins lucrativos, exploração do Bar da Quadra, promoção de atividades e de 10 % (dez inteiros por cento) (está apagado) ria do Conselho Municipal de Cultura e Desporto.

 

Art. 12 O exercício das funções de membro da Comissão do Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE” será gratuito e considerado como Prestação de Serviços relevantes ao Município.

 

Art. 13 Os atos da Comissão do Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE” são de domínio público e serão amplamente divulgados à toda Comunidade, exposta em mural próprio do Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE”.

 

Art. 14 O prazo de instalação da Comissão do Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE” será de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 15 No prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua instalação a Comissão do Ginásio de Esportes “HERMANN ROELKE” elaborará o seu Regimento Interno, o qual deverá ser homologado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes.

 

Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de Abril de 1994.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.