LEI Nº 1722/2014
INSTITUI O ENCONTRO DE CARROS ANTIGOS – ANTIGOMOBILISTA NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, em caráter permanente, o Encontro do Antigomobilista, destinado
à exposição de veículos antigos e a venda de peças, manuais de literatura de
automóveis, miniaturas e demais coleções de interesse cultural do
automobilista, nas condições estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento.
Parágrafo único. O Encontro de Antigomobilista, implantado no Município de Santa Maria
de Jetibá, será considerado, para todos os efeitos, de relevante interesse
cultural, e funcionará exclusivamente uma semana depois da Festa Pomerana,
integrando obrigatoriamente o calendário de eventos do Município.
Art. 2º. Em nenhuma hipótese será permitido o desvio dos objetos do Encontro do Antigomobilista.
Art. 3º. O Município, por seus órgãos e empresas responsáveis, dotará o Encontro
do Antigomobilista de infra-estrutura necessária ao seu adequado funcionamento,
em especial quanto a instalação de sanitários removíveis, segurança e ordem
pública.
Parágrafo Único. No interesse do Município o Encontro do Antigomobilista poderá ter sua
divulgação inserida em matérias de propaganda turística da Cidade.
Art. 4º. O Executivo Municipal, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas
regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de
Setembro de 2014.
EDUARDO
STUHR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá.