LEI Nº 1722/2014

 

INSTITUI   O ENCONTRO DE CARROS ANTIGOS – ANTIGOMOBILISTA      NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído, em caráter permanente, o Encontro do Antigomobilista, destinado à exposição de veículos antigos e a venda de peças, manuais de literatura de automóveis, miniaturas e demais coleções de interesse cultural do automobilista, nas condições estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento.

 

Parágrafo único. O Encontro de Antigomobilista, implantado no Município de Santa Maria de Jetibá, será considerado, para todos os efeitos, de relevante interesse cultural, e funcionará exclusivamente uma semana depois da Festa Pomerana, integrando obrigatoriamente o calendário de eventos do Município.

 

Art. 2º. Em nenhuma hipótese será permitido o desvio dos objetos do Encontro do Antigomobilista.

 

Art. 3º. O Município, por seus órgãos e empresas responsáveis, dotará o Encontro do Antigomobilista de infra-estrutura necessária ao seu adequado funcionamento, em especial quanto a instalação de sanitários removíveis, segurança e ordem pública.

 

Parágrafo Único. No interesse do Município o Encontro do Antigomobilista poderá ter sua divulgação inserida em matérias de propaganda turística da Cidade.

 

Art. 4º. O Executivo Municipal, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Setembro de 2014.

 

EDUARDO STUHR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.