LEI Nº 1723/2014
INSTITUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES A “SEMANA DE
VALORIZAÇÃO DA VIDA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Santa Maria de Jetibá,
a “Semana de Valorização da Vida”.
Parágrafo único. A “Semana de Valorização da Vida” será realizada na segunda quinzena do
mês de Maio.
Art. 2º. O período estabelecido no Parágrafo único, do art. 1°, servirá para estimular
campanhas e eventos que promovam a Valorização da Vida.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal
expedirá as normas regulamentares e instruções necessárias à fiel execução da
presente lei, podendo, inclusive, firmar convênios e/ou parcerias com órgãos ou
entidades do setor público ou privado.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de
Setembro de 2014.
EDUARDO
STUHR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá.