LEI Nº 1723/2014

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES A “SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA VIDA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Santa Maria de Jetibá, a “Semana de Valorização da Vida”.

 

Parágrafo único. A “Semana de Valorização da Vida” será realizada na segunda quinzena do mês de Maio.

 

Art. 2º. O período estabelecido no Parágrafo único, do art. 1°, servirá para estimular campanhas e eventos que promovam a Valorização da Vida.

 

Art. 3º.    O Poder Executivo Municipal expedirá as normas regulamentares e instruções necessárias à fiel execução da presente lei, podendo, inclusive, firmar convênios e/ou parcerias com órgãos ou entidades do setor público ou privado.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Setembro de 2014.

 

EDUARDO STUHR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.