LEI Nº 1725/2014

 

ALTERA ARTIGO 1º DA LEI 1704/2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Altera o Artigo 1º, da Lei Municipal n.º 1704/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Fica denominada a Rua Adolpho Lourenço Ernesto Berger, que tem inicio no PSF do Alto Rio Possmoser e término nas proximidades da residência do senhor Arno Hartwig, em Alto Rio Possmoser, neste Município.”

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Outubro de 2014.

 

EDUARDO STUHR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.