LEI Nº 1725/2014
ALTERA
ARTIGO 1º DA LEI 1704/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o Artigo 1º, da Lei Municipal n.º 1704/2014 que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Fica denominada a Rua Adolpho Lourenço Ernesto Berger, que tem inicio no
PSF do Alto Rio Possmoser e término nas proximidades da residência do senhor
Arno Hartwig, em Alto Rio Possmoser, neste Município.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de
Outubro de 2014.
EDUARDO
STUHR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá.