LEI Nº 1726/2014
DISPOE
SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI Nº. 1.625/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Artigo 6º da Lei nº. 1.625 de 03 de dezembro de 2013, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais
e nos termos da Lei nº 4.320/1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares
até o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) dos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as
previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes
de:
I – anulação parcial ou total de dotações;
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
III – excesso de arrecadação em bases constantes.
Parágrafo Único. Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste
artigo os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida e às
despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de
Outubro de 2014.
EDUARDO
STUHR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá.