DISPÕE SOBRE
A DENOMINAÇÃO DA RUA IDA FRIEDRICH MARQUARDT, EM ALTO RIO POSSMOSER, NESTE
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica denominada a Rua IDA FRIEDRICH MARQUARDT, que tem inicio
nas proximidades da residência do Senhor Laertye Marquardt e término nas proximidades do lote do Senhor
Lucimar Eggert, em Alto Rio Possmoser
neste Município.
Art. 1º Fica denominada a Rua IDA FRIEDRICH MARQUARDT, iniciando na Rua Luzia M. C. R. Berger e finalizando na Rua Laura Jastrow Garbrecht, numa extensão de 194 metros, na localidade de Alto Rio Possmoser, neste Município. (Redação dada pela Lei n° 2377/2020)
Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e
conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a
placa de identificação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES,
17 de Novembro de 2014.
EDUARDO STUHR
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá.