LEI Nº 1729, de 17 de Novembro de 2014

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA IDA FRIEDRICH MARQUARDT, EM ALTO RIO POSSMOSER, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominada a Rua IDA FRIEDRICH MARQUARDT, que tem inicio nas proximidades da residência do Senhor Laertye Marquardt e término nas proximidades do lote do Senhor Lucimar Eggert, em Alto Rio Possmoser neste Município.

 

Art. 1º Fica denominada a Rua IDA FRIEDRICH MARQUARDT, iniciando na Rua Luzia M. C. R. Berger e finalizando na Rua Laura Jastrow Garbrecht, numa extensão de 194 metros, na localidade de Alto Rio Possmoser, neste Município. (Redação dada pela Lei n° 2377/2020)

 

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Novembro de 2014.

 

EDUARDO STUHR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.