LEI Nº 1730/2014
AUTORIZA
A DOAÇÃO, AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DE UM TERRENO COM 10.000,00 M², SITUADO EM
SÃO LUIZ, PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA EEEFM SÃO LUIZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo
do Estado do Espírito Santo, um terreno de cultura, legitimado, situado no
lugar denominado São Luiz, distrito da sede, Município de Santa Maria de
Jetibá/ES, medindo a área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), próximo
ao centro urbano de Santa Maria de Jetibá/ES, desapropriado conforme publicado
no Diário Oficial do Estado em 12/06/1989, área esta desmembrada de maior
porção, confrontando-se ao Norte com a Rua Projetada, ao Sul com Córrego São
Luiz, a Leste com a Rua Projetada e a Oeste com Waldemar Jacob, cadastrada no
INCRA sob nº 504.076.000.671, que integra o patrimônio público municipal.
Art. 2º. O referido terreno será utilizado pelo Governo do Estado do Espírito Santo
para reforma e ampliação da EEEFM São Luiz.
Art. 3º. As disposições específicas que regerão a referida doação serão
reguladas por escritura pública lavrada e registrada em Cartório, que irá
estabelecer um prazo de 05 (cinco) anos para realização das obras sob pena de
revogação da doação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de
Novembro de 2014.
EDUARDO STUHR
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá.