LEI Nº 1730/2014

 

AUTORIZA A DOAÇÃO, AO GOVERNO DO ESTADO  DO      ESPÍRITO   SANTO, DE UM TERRENO COM 10.000,00 M², SITUADO EM SÃO LUIZ, PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA EEEFM SÃO LUIZ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, um terreno de cultura, legitimado, situado no lugar denominado São Luiz, distrito da sede, Município de Santa Maria de Jetibá/ES, medindo a área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), próximo ao centro urbano de Santa Maria de Jetibá/ES, desapropriado conforme publicado no Diário Oficial do Estado em 12/06/1989, área esta desmembrada de maior porção, confrontando-se ao Norte com a Rua Projetada, ao Sul com Córrego São Luiz, a Leste com a Rua Projetada e a Oeste com Waldemar Jacob, cadastrada no INCRA sob nº 504.076.000.671, que integra o patrimônio público municipal.

 

Art. 2º. O referido terreno será utilizado pelo Governo do Estado do Espírito Santo para reforma e ampliação da EEEFM São Luiz.

 

Art. 3º. As disposições específicas que regerão a referida doação serão reguladas por escritura pública lavrada e registrada em Cartório, que irá estabelecer um prazo de 05 (cinco) anos para realização das obras sob pena de revogação da doação.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de Novembro de 2014.

 

EDUARDO STUHR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.