LEI Nº 173, DE 11 DE MAIO DE 1994.

 

“AUTORIZA A COMPRA DA PRAÇA DE ESPORTES, DENOMINADA INDUSTRIAL ESPRTE CLUBE.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra e venda a Praça de Esportes localizada em São Paulo, distrito da Sede, Município de Santa Maria de Jetibá, neste Estado, mediante prévia avaliação, compreendendo a área de terreno, com aproximadamente 22.000,00 m² e respectivas benfeitorias.

 

Art. 2º Os recursos financeiros para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, são provenientes de repasses de recursos a serem conveniados com o Estado do Espírito Santo e dotações orçamentárias do exercício corrente, sob a rubrica: 007.08462283.017 — Aquisição da área do Industrial Esporte Clube.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá/ES, 11 de Maio de 1994.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.