LEI Nº 173, DE 11 DE MAIO DE 1994.
“AUTORIZA A COMPRA DA PRAÇA DE
ESPORTES, DENOMINADA INDUSTRIAL ESPRTE CLUBE.”
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir,
por compra e venda a Praça de Esportes localizada
Art. 2º Os recursos financeiros
para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, são provenientes de repasses
de recursos a serem conveniados com o Estado do Espírito Santo e dotações orçamentárias
do exercício corrente, sob a rubrica: 007.08462283.017 — Aquisição da área do
Industrial Esporte Clube.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá/ES, 11 de Maio de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.