LEI Nº 1732/2014

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO  DA  RUA THEODORO BERGER, EM SÃO SEBASTIÃO  DE BELÉM,  NESTE      MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominada a Rua THEODORO BERGER, que tem início na Rodovia Afonso Schwab, ao lado da casa pastoral (Paróquia Aliança) e término na casa da Senhora Elza Falck Berger, em São Sebastião de Belém, neste Município.

 

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Novembro de 2014.

 

EDUARDO STUHR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.