LEI Nº 1732/2014
DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA THEODORO BERGER, EM SÃO SEBASTIÃO DE BELÉM, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa
Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada a Rua THEODORO
BERGER, que tem início na Rodovia Afonso Schwab, ao lado da casa pastoral
(Paróquia Aliança) e término na casa da Senhora Elza Falck Berger, em São
Sebastião de Belém, neste Município.
Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da
referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de
Novembro de 2014.
EDUARDO
STUHR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá.