LEI Nº 1734/2014

 

ALTERA ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 879/2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Artigo 1º, da Lei Municipal n.º 879/2006 de 13 de Junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º. Fica denominada a Rua BELA VISTA, a rua que tem inicio na Rua Henrique Eggert e com término na Rua Arthur Schwambach, conforme demonstrado no croqui em anexo”.

 

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam- se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 18 de Novembro de 2014.

 

EDUARDO STHUR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.