LEI Nº 1734/2014
ALTERA
ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 879/2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes
do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 1º, da Lei Municipal n.º 879/2006 de 13 de Junho de 2006, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica denominada a
Rua BELA VISTA, a rua que tem inicio
na Rua Henrique Eggert e com término na Rua Arthur Schwambach,
conforme demonstrado no croqui em anexo”.
Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da
referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam- se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 18
de Novembro de 2014.
EDUARDO
STHUR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá.