LEI Nº 1736/2014
PERMITE
O USO DE SALA NA FEIRA CIDADÃ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato
de Permissão de Uso, com a APIS POMMER – ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ-ES, tendo como objeto o uso da sala localizada no interior do
Galpão da Feira Cidadã (no segundo piso), Santa Maria de Jetibá – ES,
constituída de uma área aproximada de 14,5m de comprimento por 3,75m de largura
média, visando a instalação e o funcionamento do Escritório Administrativo da
Associação.
Art. 2º. A permissão de uso tem caráter transitório e revogável.
Art. 3º. O prazo da concessão de uso é até o dia 31/12/2016, podendo ser revogada
a qualquer tempo, caso o Município assim entenda, sem qualquer direito a
indenização.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de
Dezembro de 2014.
EDUARDO
STUHR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá.