LEI Nº 1736/2014

 

PERMITE O USO DE SALA NA FEIRA CIDADÃ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Permissão de Uso, com a APIS POMMER – ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, tendo como objeto o uso da sala localizada no interior do Galpão da Feira Cidadã (no segundo piso), Santa Maria de Jetibá – ES, constituída de uma área aproximada de 14,5m de comprimento por 3,75m de largura média, visando a instalação e o funcionamento do Escritório Administrativo da Associação.

 

Art. 2º. A permissão de uso tem caráter transitório e revogável.

 

Art. 3º. O prazo da concessão de uso é até o dia 31/12/2016, podendo ser revogada a qualquer tempo, caso o Município assim entenda, sem qualquer direito a indenização.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Dezembro de 2014.

 

EDUARDO STUHR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.