LEI Nº 1737/2014
DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA FLORENTINO
KUSTER, NO BAIRRO SÃO LUÍS, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada a Rua FLORENTINO
KUSTER, que tem início na rua Bruno Jacob e finalizando na residência do
Senhor Wanderlei Schultz, no Bairro São Luís, neste Município.
Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da
referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de
Dezembro de 2014.
EDUARDO
STUHR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá.