LEI Nº 1739/2014
RATIFICA
OS TERMOS DA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONDOESTE (CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E
DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO DOCE OESTE DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO) QUE ACATOU A INTEGRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ A
TAL CONSÓRCIO, BEM COMO RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes
do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam ratificados os termos da deliberação da assembleia geral do Condoeste
(Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos
Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo) que acatou a
integração do município de Santa Maria de Jetibá a tal Consórcio, bem como
ratifica o protocolo de intenções do Consórcio.
Parágrafo Único. A referida deliberação e o referido protocolo passam a integrar a
presente Lei na forma do Anexo Único.
Art. 2º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente
com os demais entes municipais subscritores do protocolo de intenções, o
Contrato de Consórcio Público, o qual será regido pela Lei Federal nº
11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007.
Art. 3º. O Município de Santa Maria de Jetibá integrará, na condição de associado,
a pessoa jurídica suporte do contrato de consórcio público, estando autorizado
a deliberar em conjunto com os demais entes subscritores do protocolo de
intenções.
Parágrafo Único. A retirada do Município da Associação descrita no caput deste Artigo
dependerá de aprovação de Lei.
Art. 4º. Os valores necessários para cobrir despesas e/ou investimentos por meio
do Consórcio, correrão à conta de recursos orçamentários constantes no
Orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos
adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de
Dezembro de 2014.
EDUARDO
STUHR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá.