LEI Nº 1740/2014

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO GUARDIÃO E DO HERÓI DA DEMOCRACIA   EM SANTA MARIA   DE JETIBÁ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído no Município de Santa Maria de Jetibá-ES, o dia 18 de Dezembro depois de cada pleito eleitoral como o Dia Municipal do Guardião e do Herói da Democracia.

 

Art. 2º. Serão homenageados os idosos acima de 70 (setenta) anos que comparecerem em pleito eleitoral.

 

Art. 3º. A data será incluída no calendário de eventos da Secretaria Municipal de Cultura, que definirá as atividades da comemoração, juntamente com a Justiça Eleitoral.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a homenagem por meio de Decreto próprio.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Dezembro de 2014.

 

EDUARDO STUHR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.