LEI Nº 1740/2014
INSTITUI
O DIA MUNICIPAL DO GUARDIÃO E DO HERÓI DA DEMOCRACIA EM SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Santa Maria de Jetibá-ES, o dia 18 de Dezembro
depois de cada pleito eleitoral como o Dia Municipal do Guardião e do Herói da
Democracia.
Art. 2º. Serão homenageados os idosos acima de 70 (setenta) anos que comparecerem
em pleito eleitoral.
Art. 3º. A data será incluída no calendário de eventos da Secretaria Municipal
de Cultura, que definirá as atividades da comemoração, juntamente com a Justiça
Eleitoral.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a homenagem por meio de Decreto
próprio.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de
Dezembro de 2014.
EDUARDO
STUHR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá.