LEI Nº 1741/2014

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA QUADRA DE ESPORTES “JOANNA SCHULZ GONÇALVES”, NA SEDE DO DISTRITO DE GARRAFÃO, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominada QUADRA DE ESPORTES “JOANNA SCHULZ GONÇALVES”, na sede do Distrito de Garrafão, neste Município de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Dezembro de 2014.

 

EDUARDO STUHR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.