LEI Nº 1741/2014
DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DA QUADRA DE ESPORTES “JOANNA SCHULZ GONÇALVES”, NA SEDE DO
DISTRITO DE GARRAFÃO, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada QUADRA DE
ESPORTES “JOANNA SCHULZ GONÇALVES”, na sede do Distrito de Garrafão, neste
Município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da
referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de
Dezembro de 2014.
EDUARDO
STUHR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá.