LEI Nº 174, DE 11 DE MAIO DE 1994.
“AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE ACORDO
JUDICIAL COM A CONSTRUTORA DIAS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
ACORDO JUDICIAL COM A Construtora Dias Engenharia e Comércio Ltda., nos Autos
da Ação de Repetição de Indébito, aforada pelo Município de Santa Maria de
Jetibá em 12/03/1991, perante o Juizado de Direito da Comarca de Santa
Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A empresa Ré, reconhecerá o débito perante o Município
Autor, no valor atual de CR$ 31.972.270,00 (trinta e um milhões, novecentos e
setenta e dois mil, duzentos e setenta cruzeiros reais), equivalentes a
24.149,70 URV (vinte e quatro mil, cento e quarenta e nove inteiros e setenta
centésimos de Unidade Real de Valor) e se compromete a efetuar o pagamento
correspondente, com 2.000 (duas mil) horas de trabalho de uma
retro-escavadeira, modelo MF86, ano de fabricação 1986, de propriedade da Ré,
ao custo de 12,07 URV por hora trabalhada, equipamento que ficará na
posse do Município de Santa Maria de Jetibá, que custeará o operador, o combustível
e a manutenção decorrente do uso do equipamento.
Parágrafo Único. A
empresa Ré arcará ainda com as custas judiciais finais e honorários
advocatícios, podendo ainda serem avençadas condições complementares inerentes
ao acordo judicial de que trata esta Lei.
Art. 3º O acordo judicial, será
submetido à homologação do MM. Juiz de Direito competente para presidir o
feito, para que produza todos os efeitos legais jurídicos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá/ES, 11 de Maio de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.