LEI Nº 174, DE 11 DE MAIO DE 1994.

 

“AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL COM A CONSTRUTORA DIAS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar ACORDO JUDICIAL COM A Construtora Dias Engenharia e Comércio Ltda., nos Autos da Ação de Repetição de Indébito, aforada pelo Município de Santa Maria de Jetibá em 12/03/1991, perante o Juizado de Direito da Comarca de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A empresa Ré, reconhecerá o débito perante o Município Autor, no valor atual de CR$ 31.972.270,00 (trinta e um milhões, novecentos e setenta e dois mil, duzentos e setenta cruzeiros reais), equivalentes a 24.149,70 URV (vinte e quatro mil, cento e quarenta e nove inteiros e setenta centésimos de Unidade Real de Valor) e se compromete a efetuar o pagamento correspondente, com 2.000 (duas mil) horas de trabalho de uma retro-escavadeira, modelo MF86, ano de fabricação 1986, de propriedade da Ré, ao custo de 12,07 URV por hora trabalhada, equipamento que ficará na posse do Município de Santa Maria de Jetibá, que custeará o operador, o combustível e a manutenção decorrente do uso do equipamento.

 

Parágrafo Único. A empresa Ré arcará ainda com as custas judiciais finais e honorários advocatícios, podendo ainda serem avençadas condições complementares inerentes ao acordo judicial de que trata esta Lei.

 

Art. 3º O acordo judicial, será submetido à homologação do MM. Juiz de Direito competente para presidir o feito, para que produza todos os efeitos legais jurídicos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá/ES, 11 de Maio de 1994.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.