LEI
Nº 1742, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA SEVERINO FRANCISCO LAHAS,
EM RIO POSSMOSER, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo.
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica denominada
a Rua SEVERINO FRANCISCO LAHAS, que
tem início no lote do Senhor Sérgio Prattis e término
nas proximidades da residência do Senhor Celso, em Rio Possmoser,
neste Município.
Art.
2º. Cumpre ao Poder
Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação,
bem como a providenciar a placa de identificação.
Art.
3º. Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 16 de Dezembro de 2014.
EDUARDO STUHR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.