LEI Nº 175, DE 18 DE MAIO DE 1994.
“SUPLEMENTA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DE DESPESAS DE INSTALAÇÕES, MOBILIÁRIO,
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO FÓRUM.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, no uso de suas atribuições legais: faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar o crédito especial de que trata o Art. 1º da Lei Municipal nº 163/94 de 24 de Março de 1994, em Cr$ 36.000.000,00
(trinta e seis milhões de cruzeiros reais) para cobertura de despesas de
instalações, mobiliário, máquinas e equipamentos do Fórum da Sede da Comarca de
Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º Em decorrência da
suplementação de que trata o Art. 1º desta Lei, o crédito especial abeto pela Lei nº 163/94, que era de CR$ 25.000.000,00 (vinte e
cinco milhões de cruzeiros reais) passa a ser de CR$ 61.000.000,00 (sessenta e
um milhões de cruzeiros reais).
Art. 3º Os recursos para
cobertura das despesas referidas no Art. 1º correrão por conta da anulação das
seguintes dotações orçamentárias, de acordo com as determinações da Lei Federal
nº 4.320/64:
005.030070253.002
– Construção da Sede da Prefeitura, Câmara e Fórum.
4.1.1.0 – Obras e Instalações
CR$ 36.000.000,00
Art. 4º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal, autorizado a celebrar Contrato, com o Poder Judiciário do
Estado do Espírito Santo, para cessão em comodato, das instalações, móveis,
máquinas e equipamentos, adquiridos pelo Município por força desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá/ES, 18 de Maio de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.