LEI Nº 175, DE 18 DE MAIO DE 1994.

 

“SUPLEMENTA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DE DESPESAS DE INSTALAÇÕES, MOBILIÁRIO, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO FÓRUM.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito especial de que trata o Art. 1º da Lei Municipal nº 163/94 de 24 de Março de 1994, em Cr$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros reais) para cobertura de despesas de instalações, mobiliário, máquinas e equipamentos do Fórum da Sede da Comarca de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º Em decorrência da suplementação de que trata o Art. 1º desta Lei, o crédito especial abeto pela Lei nº 163/94, que era de CR$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros reais) passa a ser de CR$ 61.000.000,00 (sessenta e um milhões de cruzeiros reais).

 

Art. 3º Os recursos para cobertura das despesas referidas no Art. 1º correrão por conta da anulação das seguintes dotações orçamentárias, de acordo com as determinações da Lei Federal nº 4.320/64:

 

005.030070253.002 – Construção da Sede da Prefeitura, Câmara e Fórum.

                 4.1.1.0 – Obras e Instalações

                              CR$ 36.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Contrato, com o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, para cessão em comodato, das instalações, móveis, máquinas e equipamentos, adquiridos pelo Município por força desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá/ES, 18 de Maio de 1994.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.