REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1961/2017
LEI Nº 1756, DE 28 DE ABRIL DE 2015
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÓRGÃO E CARGOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho,
Desenvolvimento e Ação Social, os seguintes órgãos:
I -
Coordenadoria do
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
II - Coordenadoria do Centro de Referência Especializada de Assistência
Social – CREAS;
III -
Coordenadoria de
Acolhimento Institucional;
IV -
Coordenadoria do
Cadastro Único;
V -
Coordenadoria do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – CSFV – para Crianças e
Adolescentes;
VI -
Coordenadoria do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – CSFV para Adultos e
Idosos.
Art. 2º. Ficam criados os
cargos de provimento em comissão, conforme nomenclatura, referência CC-2 de que
trata o Art. 85 da Lei Municipal nº 772, de 02/02/2005, requisitos para o
seu provimento, quantitativo e remuneração de que trata o Anexo I a esta Lei.
Art. 3º. Ficam extintos os cargos de provimento efetivo e comissionados,
de que tratam o Anexo III desta Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta
das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento
e Ação Social.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de
Abril de 2015.
EDUARDO STUHR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
ANEXO I
Cargos Comissionados
criados na forma do art.2º
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ANEXO II
Atribuições dos
cargos conforme Parágrafo Único do art. 2º
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ANEXO III
Cargos a serem
extintos na forma do art. 3º
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