LEI Nº 1759, DE 19 DE MAIO DE 2015
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ - PPA, LEI MUNICIPAL N.º 1.616/2013 E LEI MUNICIPAL N.º
1.727/2014.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado
do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.
1º. Fica alterado o
art. 1º da Lei Municipal n.º 1.727/2014 que incluiu o programa n.º 009, no
órgão n.º 005 Secretaria Municipal de Administração, subfunção 272 previdência
do regime estatutário, na Lei Municipal n.º 1.616/2013, que passa à seguinte
redação:
Órgão: 005 – Secretaria Municipal de
Administração
Unidade Orçamentária: 05001 –
Secretaria Municipal de Administração.
Função: 04 – Administração
Subfunção: 272 – Previdência do
Regime Estatutário.
Programa: 009 – Vida Servidor
Atividade: 2.100 – Aporte para
cobertura atuarial RPP
Valor: R$ 3.024.000,00 .
Art. 2º. Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá-ES,19 de Maio de 2015.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.