LEI Nº 1759, DE 19 DE MAIO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - PPA, LEI MUNICIPAL N.º 1.616/2013 E LEI MUNICIPAL N.º 1.727/2014.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal n.º 1.727/2014 que incluiu o programa n.º 009, no órgão n.º 005 Secretaria Municipal de Administração, subfunção 272 previdência do regime estatutário, na Lei Municipal n.º 1.616/2013, que passa à seguinte redação:

 

Órgão: 005 – Secretaria Municipal de Administração

 

Unidade Orçamentária: 05001 – Secretaria Municipal de Administração.

 

Função: 04 – Administração

 

Subfunção: 272 – Previdência do Regime Estatutário.

 

Programa: 009 – Vida Servidor

 

Atividade: 2.100 – Aporte para cobertura atuarial RPP

 

Valor: R$ 3.024.000,00 .

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES,19 de Maio de 2015.

 

EDUARDO STUHR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.