LEI Nº 1760, DE 19 DE MAIO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ – LDO - LEI MUNICIPAL N.º 1.699/2014.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o paragrafo único do art. 11 denominado de parágrafo primeiro.

 

Art. 2º. Fica criado o parágrafo segundo no art. 11 da lei n.º 1.699/2014, com a seguinte redação:

 

Parágrafo Segundo: Fica prevista a alteração do aporte orçamentário para cobertura atuarial do regime próprio de previdência – RPP, referente ao ano de 2015.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de Janeiro de 2015. 

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES,19 de Maio de 2015.

 

EDUARDO STUHR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.