LEI Nº 1760, DE 19 DE MAIO DE 2015
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 DO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ – LDO - LEI MUNICIPAL N.º 1.699/2014.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado
do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.
1º. Fica o
paragrafo único do art. 11 denominado de parágrafo primeiro.
Art.
2º. Fica criado o
parágrafo segundo no art. 11 da lei n.º 1.699/2014, com a seguinte redação:
Parágrafo
Segundo: Fica
prevista a alteração do aporte orçamentário para cobertura atuarial do regime
próprio de previdência – RPP, referente ao ano de 2015.
Art.
3º. Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de Janeiro de 2015.
Art.
4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá-ES,19 de Maio de 2015.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.