LEI Nº 176, DE 26 DE MAIO DE 1994.
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE
SERVIDORES, POR TEMPO DETERMINADO, COM CESSÃO PARA O PODER JUDICIÁRIO.”
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar,
sob o regime celetista, por prazo determinado até 31 de Dezembro de 1994, 07
(sete) servidores na Função Auxiliar Administrativo, com a remuneração igual ao
menor padrão salarial do pessoal vinculado ao Município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder
o pessoal contratado, na forma do Art. 1º desta Lei, ao Poder Judiciário, para
o exercício de suas funções no Fórum Desembargador Homero Mafra, sede da
Comarca de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Art. 3º As despesas decorrentes
desta Lei, correrão por conta da Secretaria Municipal da Administração e suas
dotações orçamentárias em execução no corrente exercício fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação e os seus efeitos retroativos a 1º de Maio de 1994.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá/ES, 26 de Maio de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.