LEI Nº 1775, DE 11 DE JUNHO DE 2015
Autoriza a celebração de convênio
de cooperação financeira com a AGRORIOS - Associação de Agricultores de
Barracão do Rio Possimoser, Rio Cristal, Rio Plantoje, Rio Aparecida, Rio Veado
e Rio Possimoser.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a AGRORIOS - Associação de Agricultores
de Barracão do Rio Possimoser, Rio Cristal, Rio Plantoje, Rio Aparecida, Rio
Veado e Rio Possimoser, para repasse de recursos no valor de R$ 11.621,48 (onze mil, seiscentos e
vinte e um reais e quarenta e um centavos).
Art.
2º. Os recursos
financeiros no valor de R$ 1.950,00 (hum
mil, novecentos e cinquenta reais) são destinados para o custeio de assessoria
contábil; o valor de R$ 9.159,48 (nove
mil, cento e cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos) são destinados á aquisição de combustível,
e o valor de R$ 512,00 (quinhentos e
doze reais) para pagamento de despesas com lubrificantes, ambos para manutenção
de trator agrícola, que atende a referida Associação.
Art.
3º. O repasse do
valor será feito em 03 (três) parcelas, sendo a primeira, no valor de
R$ 4.215,16 (quatro mil, duzentos e
quinze reais dezesseis centavos), na ocasião da assinatura do convênio; a
segunda, no valor de R$ 3.703,16 (três
mil, setecentos e três reais e dezesseis centavos), em julho; e a última, no mesmo valor da segunda, em setembro.
Todas no ano de 2015.
Art.
4º. A entidade
beneficiária prestará contas das despesas realizadas, no prazo e na forma
prevista no convênio.
Parágrafo
Único – A Prestação
de Contas da última parcela deverá ser feita até ao dia 10 de Dezembro de 2015.
Art.
5º. As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agropecuária
006001.206060041.038 – Apoio ao
Associativismo e Cooperativismo.
33504300000 – Contribuições.
Ficha 0084.
Art.
6º. Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2015.
Art.
7º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 11 de Junho de 2015.
EDUARDO STUHR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.