LEI Nº 1776, DE 11 DE JUNHO DE 2015
Autoriza a celebração de convênio
de cooperação financeira com a AAPM–CS - Associação de Agricultores Familiares,
Proprietários e Moradores de Córrego Simão e Região Vizinha.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a AAPM–CS - Associação de
Agricultores Familiares, Proprietários e Moradores de Córrego Simão e Região
Vizinha, para repasse de recursos no valor de R$ 13.616,10 (treze mil, seiscentos e dezesseis reais e dez
centavos).
Art.
2º. Os recursos
financeiros no valor de R$ 1.950,00 (hum
mil, novecentos e cinquenta reais) são destinados para o custeio de assessoria
contábil; o valor de R$ 11.051,10 (onze
mil e cinquenta e um reais e dez centavos),
destinados à aquisição de óleo diesel; e o valor de R$ 615,00 (seiscentos e quinze reais) para pagamento de despesas
com lubrificantes, ambos para manutenção de trator, que atende a referida
Associação.
Art.
3º. O repasse do
valor será feito em 03 (três) parcelas, sendo a primeira, no valor de
R$ 4.488,70 (quatro mil, quatrocentos
e oitenta e oito reais e setenta centavos), na ocasião da assinatura do
convênio; a segunda, no valor de R$ 4.488,70
(quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta centavos, em julho; e a terceira, no valor de R$ 4.638,70 (quatro mil, seiscentos e
trinta e oito reais e setenta centavos) em setembro, todas no ano de 2015.
Art.
4º. A entidade
beneficiária prestará contas das despesas realizadas, no prazo e na forma
prevista no convênio.
Parágrafo
Único – A Prestação
de Contas da última parcela deverá ser feita até ao dia 10 de Dezembro de 2015.
Art.
5º. As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agropecuária
006001.206060041.038 – Apoio ao
Associativismo e Cooperativismo.
33504300000 – Contribuições.
Ficha 0084.
Art.
6º. Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2015.
Art.
7º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 11 de Junho de 2015.
EDUARDO STUHR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.