LEI Nº 1776, DE 11 DE JUNHO DE 2015

 

Autoriza a celebração de convênio de cooperação financeira com a AAPM–CS - Associação de Agricultores Familiares, Proprietários e Moradores de Córrego Simão e Região Vizinha.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a AAPM–CS - Associação de Agricultores Familiares, Proprietários e Moradores de Córrego Simão e Região Vizinha, para repasse de recursos no valor de R$ 13.616,10 (treze mil, seiscentos e dezesseis reais e dez centavos).

 

Art. 2º. Os recursos financeiros no valor de R$ 1.950,00 (hum mil, novecentos e cinquenta reais) são destinados para o custeio de assessoria contábil; o valor de R$ 11.051,10 (onze mil e cinquenta e um reais e dez centavos), destinados à aquisição de óleo diesel; e o valor de R$ 615,00 (seiscentos e quinze reais) para pagamento de despesas com lubrificantes, ambos para manutenção de trator, que atende a referida Associação.

 

Art. 3º. O repasse do valor será feito em 03 (três) parcelas, sendo a primeira, no valor de R$ 4.488,70 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta centavos), na ocasião da assinatura do convênio; a segunda, no valor de R$ 4.488,70 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta centavos, em julho; e a terceira, no valor de R$ 4.638,70 (quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais e setenta centavos) em setembro, todas no ano de 2015.

 

Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no convênio.

 

Parágrafo Único – A Prestação de Contas da última parcela deverá ser feita até ao dia 10 de Dezembro de 2015.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Municipal de Agropecuária

006001.206060041.038 – Apoio ao Associativismo e Cooperativismo.

33504300000 – Contribuições.

Ficha 0084.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2015.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de Junho de 2015.

 

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.