LEI Nº 1777, DE 16 DE JUNHO DE 2015

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO NA LOCALIDADE DE CARAMURU.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra e venda, um terreno com área de 1000 m2 (mil metros quadrados), pertencente ao Sr. Eliseu Berger, situado na localidade de Caramuru, lote este registrado na Comarca de Santa Leopoldina no livro de nº 1 C e sob o numero de ordem 760, e cadastrado no INCRA sob o nº 504.076.026.409-1, sendo feito um translado no cartório de imóveis de Santa Maria de Jetibá-ES, no livro 23 fls. 119/120 datado de 11/04/1997, neste Município e Comarca de Santa Maria de Jetibá, onde será implantada uma unidade de saúde da Família.

 

Art. 2º. O valor da compra e venda do terreno é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), que será pago em parcela única, na data de assinatura do contrato de compra e venda.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Saúde

015001.103010011.001 - Ampliação da rede de atenção à saúde

44906100000 - Aquisição de Imóveis – Ficha: 010

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Junho de 2015.

 

EDUARDO STUHR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.