LEI Nº 1777, DE 16 DE JUNHO DE 2015
AUTORIZA A AQUISIÇÃO
DE TERRENO NA LOCALIDADE DE CARAMURU.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir por compra e venda, um terreno com área de 1000 m2
(mil metros quadrados), pertencente ao Sr. Eliseu Berger, situado na localidade
de Caramuru, lote este registrado na Comarca de Santa Leopoldina no livro de nº
1 C e sob o numero de ordem 760, e cadastrado no INCRA sob o nº
504.076.026.409-1, sendo feito um translado no cartório de imóveis de Santa
Maria de Jetibá-ES, no livro 23 fls. 119/120 datado de 11/04/1997, neste
Município e Comarca de Santa Maria de Jetibá, onde será implantada uma unidade
de saúde da Família.
Art. 2º. O valor
da compra e venda do terreno é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais), que será pago em parcela única, na data de assinatura do contrato de
compra e venda.
Art.
3º. As despesas
decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
015001.103010011.001
- Ampliação da rede de atenção à saúde
44906100000 - Aquisição de Imóveis –
Ficha: 010
Art. 4º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 16 de Junho de 2015.
EDUARDO STUHR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.