LEI Nº 1780,  DE 24 DE JUNHO DE 2015

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SOCIEDADE  CIVIL  DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SANTA MARIA DE JETIBÁIES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica a Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar  Convenio com a Sociedade Civil dos Bombeiros Voluntários de Santa Maria de Jetibá/ES, objetivando o repasse de recursos financeiros,  no valor de R$ 36.000,00 (trinta seis mil reais), a serem repassados nos termos do Convenio a ser celebrado.

 

Art. 2º. Os recursos financeiros serão utilizados no custeio de despesas com a compra de equipamentos de prevenção e combate a incêndio, salvamento e  resgate,  despesas administrativas, aluguéis, energia elétrica, telefone, água e esgotos, papelaria e impressos, despesas com combustíveis, manutenção de equipamentos e veículos, salários de funcionários, encargos previdenciários, fundiários, trabalhistas, cartorários e assessoria contábil.

 

Art. 3º. Os recursos financeiros no montante de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) serão repassados à Sociedade Civil de Bombeiros Voluntários de Santa Maria de Jetibá nos termos do convênio a ser celebrado.

 

Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas  até o dia 30 de cada mês, sob pena de não obter o repasse do mês seguinte, nos exatos termos do convênio a ser  celebrado.

 

Art. 5. O Município de Santa Maria de Jetibá escolherá em seu quadro funcional servidor efetivo, deixando-o à disposição do conveniado, com ônus para o Município.

 

Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Gabinete:

 

002001.061220082.078 - Segurança pública;

33504100000 - Contribuições - Ficha: 012.

retroativos a 0110112015.

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos

 

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se.  Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de Junho de 2015.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito  Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.