LEI Nº 1780, DE 24 DE JUNHO DE 2015
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO
DE CONVÊNIO COM A SOCIEDADE CIVIL DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SANTA MARIA DE
JETIBÁIES.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°.
Fica a Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convenio com a Sociedade Civil dos Bombeiros
Voluntários de Santa Maria de Jetibá/ES, objetivando
o repasse de recursos financeiros, no valor
de R$ 36.000,00 (trinta seis mil reais), a serem repassados nos termos do
Convenio a ser celebrado.
Art.
2º.
Os recursos financeiros serão utilizados no custeio de despesas com a compra de
equipamentos de prevenção e combate a incêndio, salvamento e resgate,
despesas administrativas, aluguéis, energia elétrica, telefone, água e
esgotos, papelaria e impressos, despesas com combustíveis, manutenção de
equipamentos e veículos, salários de funcionários, encargos previdenciários,
fundiários, trabalhistas, cartorários e assessoria contábil.
Art.
3º.
Os recursos financeiros no montante de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)
serão repassados à Sociedade Civil de Bombeiros Voluntários de Santa Maria de Jetibá nos termos do convênio a ser celebrado.
Art.
4º.
A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas até o dia 30 de cada mês, sob pena de não
obter o repasse do mês seguinte, nos exatos termos do convênio a ser celebrado.
Art.
5.
O Município de Santa Maria de Jetibá escolherá em seu
quadro funcional servidor efetivo, deixando-o à disposição do conveniado, com
ônus para o Município.
Art.
6º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Gabinete:
002001.061220082.078 - Segurança pública;
33504100000 - Contribuições - Ficha: 012.
retroativos a 0110112015.
Art.
7º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
Art.
8º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de Junho de 2015.
EDUARDO
STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.