LEI Nº 1781, DE 24 DE JUNHO DE 2015

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A POMMER - ASSOCIAÇAO POMERANA DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS DE RIO CLARO, BARRA DO RIO CLARO, RIO TRIUNFO E ALTO RIO TRIUNFO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a POMMER - ASSOCIAÇÃO POMERANA DE AGRICULTORES  E AGRICULTORAS  DE RIO CLARO, BARRA DO RIO CLARO, RIO TRIUNFO E ALTO  RIO  TRIUNFO, para  repasse de recursos  no valor de R$ 24.821,20  (vinte e quatro mil, oitocentos  e vinte e um reais e vinte centavos).

 

Art. 2º. Os recursos financeiros no valor de R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cinquenta reais) são destinados para o custeio de assessoria contábil; o valor de R$ 22.256,20 (vinte e dois mil, duzentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos) são destinados á aquisição de combustível, e o valor de R$ 615,00 (seiscentos e quinze reais) para pagamento de despesas com lubrificantes, ambos para  manutenção de tratores agrícolas, que atendem a referida Associação.

 

Art. 3º. O repasse do valor será feito em 03 (três) parcelas , sendo a primeira, no valor de R$ 8.225,20 (oito mil, duzentos  e vinte e cinco reais e vinte centavos), na ocasião da assinatura do convênio; a segunda, no valor de R$ 8.223,00 (oito mil, duzentos e vinte e três reais), em agosto; e a terceira, no valor de R$ 8.373,00 (oito mil, trezentos e setenta e três reais), em outubro; todas no ano de 2015.

 

Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, no prazo e na forma prevista  no convênio.

 

Parágrafo Único. A Prestação de Contas da última parcela deverá ser feita até ao dia 10 de Dezembro de 2015.

 

Art.  5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por  conta da seguinte  dotação orçamentária :

 

Secretaria Municipal  de Agropecuária

006001.206060041 .038 -Apoio ao Associativismo e Cooperativismo. 33504100000 - Contribuições.

Ficha 0084.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , com efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2015.

 

Art.  7º. Revogam-se  as disposições em contrário.

 

Registre-se.  Publique-se.   Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de Junho  de 2015.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.