LEI Nº 1781, DE 24 DE
JUNHO DE 2015
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO
DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A POMMER - ASSOCIAÇAO POMERANA DE
AGRICULTORES E AGRICULTORAS DE RIO CLARO, BARRA DO RIO CLARO, RIO TRIUNFO E
ALTO RIO TRIUNFO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação
Financeira, com a POMMER - ASSOCIAÇÃO POMERANA DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS DE RIO CLARO, BARRA DO RIO CLARO, RIO TRIUNFO
E ALTO RIO TRIUNFO, para
repasse de recursos no valor de
R$ 24.821,20 (vinte e quatro mil,
oitocentos e vinte e um reais e vinte
centavos).
Art. 2º. Os recursos financeiros
no valor de R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cinquenta reais) são destinados
para o custeio de assessoria contábil; o valor de R$ 22.256,20 (vinte e dois
mil, duzentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos) são destinados á
aquisição de combustível, e o valor de R$ 615,00 (seiscentos e quinze reais)
para pagamento de despesas com lubrificantes, ambos para manutenção de tratores agrícolas, que atendem
a referida Associação.
Art. 3º. O repasse do valor
será feito em 03 (três) parcelas , sendo a primeira, no valor de R$ 8.225,20 (oito
mil, duzentos e vinte e cinco reais e
vinte centavos), na ocasião da assinatura do convênio; a segunda, no valor de
R$ 8.223,00 (oito mil, duzentos e vinte e três reais), em agosto; e a terceira,
no valor de R$ 8.373,00 (oito mil, trezentos e setenta e três reais), em
outubro; todas no ano de 2015.
Art. 4º. A entidade
beneficiária prestará contas das despesas realizadas, no prazo e na forma
prevista no convênio.
Parágrafo Único. A Prestação de
Contas da última parcela deverá ser feita até ao dia 10 de Dezembro de 2015.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária :
Secretaria Municipal de Agropecuária
006001.206060041 .038 -Apoio ao Associativismo
e Cooperativismo. 33504100000 - Contribuições.
Ficha 0084.
Art.
6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , com efeitos retroativos a
01 de Janeiro de 2015.
Art. 7º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de
Junho de 2015.
EDUARDO
STUHR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.