LEI Nº 178, DE 15 DE JUNHO DE 1994.
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
COM A “SOCIEDADE MUSICAL DE SNTA MARIA DE JETIBÁ”.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio com a Sociedade Musical de Santa Maria de Jetibá,
com o objetivo de repassar recursos financeiros do Município, para custeio de
pessoal e, respectivos encargos sociais e aquisição de instrumentos musicais.
Art. 2º O prazo do Convênio que trata o Art. 1º desta Lei,
será de 06 (seis) meses, com início no mês de junho/94 e o valor do repasse
mensal de recursos, será de 350,00 (trezentos e cinquenta inteiros) de UV
(Unidade Real de Valor), convertidos em moeda nacional, no valor vigente cinco
dias antes da efetivação do depósito correspondente ao repasse dos recursos
financeiros.
Art. 3º A entidade conveniada
ficará sujeita à prestação de contas das despesas decorrentes da execução dos
objetivos do Convênio, além de outras obrigações inerentes ao seu objeto.
Art. 4º As despesas decorrentes
desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária sob a rubrica:
07.08070212.007
– Funcionamento de Atividades Culturais, Turísticas e Esportivas
3.2.3.1 – Subvenções Sociais
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá/ES, 15 de Junho de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.