LEI Nº 178, DE 15 DE JUNHO DE 1994.

 

“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A “SOCIEDADE MUSICAL DE SNTA MARIA DE JETIBÁ”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Sociedade Musical de Santa Maria de Jetibá, com o objetivo de repassar recursos financeiros do Município, para custeio de pessoal e, respectivos encargos sociais e aquisição de instrumentos musicais.

 

Art. 2º O prazo do Convênio que trata o Art. 1º desta Lei, será de 06 (seis) meses, com início no mês de junho/94 e o valor do repasse mensal de recursos, será de 350,00 (trezentos e cinquenta inteiros) de UV (Unidade Real de Valor), convertidos em moeda nacional, no valor vigente cinco dias antes da efetivação do depósito correspondente ao repasse dos recursos financeiros.

 

Art. 3º A entidade conveniada ficará sujeita à prestação de contas das despesas decorrentes da execução dos objetivos do Convênio, além de outras obrigações inerentes ao seu objeto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária sob a rubrica:

 

07.08070212.007 – Funcionamento de Atividades Culturais, Turísticas e Esportivas

             3.2.3.1 – Subvenções Sociais

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá/ES, 15 de Junho de 1994.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.